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Portaria Detran.SP Nº 087, de 11 de maio de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 17/05/2018

Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, e nomeia integrantes.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de  09 de outubro de 2014.

Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I – na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Márcia Helena Hernandez de Melo, RG nº 17.443.077, como membro titular e Presidente, em substituição a Germano Bárbaro Junior, RG nº 18.294.679;

II - na qualidade de representante de órgão de trânsito, Marina Torres Barichelo de Oliveira Santos, RG nº 35.019.581-X, como membro titular, em substituição a Ana Luisa Escobedo Rodrigues de Lima, RG nº 43.777.632-3;

III - na qualidade de representante da sociedade, Germano Bárbaro Junior, RG nº 18.294.679, como membro titular, em substituição a Veronica Barreto Costa, RG nº 48.697.999-4;

IV - na qualidade de secretária, Daniela Andréa de Oliveira, RG nº 27.564.063-2, em substituição a Leandro Luis Targon, RG nº 35.019.472-5.

Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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